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Sessão de julgamento realizada reafirmou, por unanimidade, a decisão da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO).
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), por meio da 2ª Turma, manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a um ex-gerente de agência, vítima de assédio moral e injúria racial no ambiente de trabalho. O julgamento ocorreu em sessão ordinária no dia 26 de agosto de 2025, após o banco apresentar recurso contra a decisão de primeiro grau.
De acordo com o acórdão, os desembargadores reconheceram a gravidade das condutas praticadas por superior hierárquico da instituição financeira, que dirigia ofensas raciais e constrangimentos públicos ao trabalhador durante reuniões semanais de cobrança de metas.
A relatora do processo, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, destacou que “a utilização reiterada de expressões como ‘negão’ em ambiente corporativo, especialmente por superior hierárquico e diante de colegas, denota conotação discriminatória e ofensiva à dignidade do trabalhador, sendo compatível com a configuração de injúria racial nos termos da Lei nº 14.532/2023”.
Julgamento com perspectiva racial
A decisão também reafirma a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, conforme prevê a Resolução nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar o impacto de práticas discriminatórias em processos que envolvam raça e etnia.






