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Fazer a rescisão de uma empregada doméstica ainda gera muitas dúvidas entre empregadores. Afinal, além de calcular corretamente verbas como férias, 13º salário e aviso prévio, também é necessário registrar todas as informações no eSocial Doméstico sem erros que possam gerar multas, atrasos ou problemas trabalhistas.
Desde que o sistema passou a centralizar as obrigações do trabalho doméstico, o processo ficou mais organizado, mas exige atenção aos detalhes. Informar datas erradas, encerrar a folha antes da hora ou deixar de emitir o DAE rescisório são alguns dos equívocos mais comuns.
Neste guia, você vai entender passo a passo como usar o eSocial Doméstico para fazer a rescisão da empregada, quais documentos precisam ser emitidos, os prazos legais e os erros que não podem acontecer durante o desligamento.
O que é o eSocial Doméstico e qual sua função na rescisão
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial do Governo Federal criada para reunir informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados domésticos.
Por meio dele, o empregador consegue registrar admissões, férias, folha de pagamento, afastamentos e também o desligamento da funcionária.
Segundo o portal oficial do Governo Federal, o sistema realiza automaticamente os cálculos das principais verbas rescisórias após o preenchimento das informações obrigatórias, facilitando o processo para o empregador doméstico.
Além disso, o sistema gera documentos essenciais para finalizar a demissão, como:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- DAE rescisório
- Guias de FGTS
- Valores previdenciários
Quando a rescisão da empregada doméstica precisa ser registrada no eSocial
Toda demissão precisa ser informada no sistema, independentemente do motivo:
- Demissão sem justa causa
- Pedido de demissão
- Acordo entre as partes
- Justa causa
- Término de contrato
- Falecimento do empregador ou trabalhador
O Manual do Empregador Doméstico informa que o desligamento pode ser registrado com até 10 dias de antecedência no sistema.
Como usar o eSocial Doméstico para fazer a rescisão da empregada passo a passo
O primeiro ponto importante é entender que a sequência das ações dentro do sistema faz toda a diferença. Muitos erros acontecem justamente porque o empregador fecha a folha antes de concluir a demissão.
1. Acesse o portal do eSocial Doméstico
Entre na plataforma oficial utilizando sua conta Gov.br.
Depois:
- Vá em “Gestão dos Empregados”
- Selecione a funcionária
- Clique em “Desligamento”
2. Verifique se a folha do mês está aberta
Esse é um dos pontos mais importantes do processo.
Segundo orientação oficial do eSocial, a folha do mês da rescisão deve permanecer aberta até que o desligamento seja concluído.
Se a folha já estiver encerrada:
- Clique em “Reabrir folha”
- Exclua a remuneração informada
- Não deixe salário zerado
- Não encerre novamente antes da rescisão
O próprio eSocial alerta que informar remuneração “R$ 0,00” impede o desligamento correto.
3. Informe o motivo da rescisão corretamente
O sistema solicitará:
- Data do desligamento
- Motivo da demissão
- Tipo de aviso prévio
Aqui é essencial escolher o motivo correto, pois ele impacta diretamente:
- O saque do FGTS
- A multa rescisória
- Os direitos da trabalhadora
- A geração do DAE
Por exemplo:
- Demissão sem justa causa gera saque do FGTS e multa
- Pedido de demissão não gera multa rescisória
- Acordo entre as partes possui regras específicas
O eSocial possui uma tabela oficial de códigos de desligamento.
Quais verbas rescisórias o eSocial calcula automaticamente
Desde 2016, o sistema passou a calcular automaticamente diversas verbas da rescisão.
De acordo com o Governo Federal, o eSocial calcula:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º proporcional
- Férias proporcionais
- Férias vencidas
- Terço constitucional
- Salário família
No entanto, o empregador precisa revisar os valores.
Isso porque situações específicas podem exigir ajustes manuais, como:
- Horas extras
- Adicional noturno
- Desconto de faltas
- Banco de horas
- Multa por atraso
Como calcular férias e 13º na rescisão da empregada doméstica
Um dos maiores erros em rescisões domésticas está justamente no cálculo de férias e décimo terceiro.









