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economia

ANEEL aprova reajuste tarifário da Energisa Rondônia

As novas tarifas entrarão em vigor a partir de sexta-feira (13/12).
Fonte: DA ASSESSORIA PARA O ROLNEWS
10/12/2024 12h 44min

Notícia

ANEEL aprova reajuste tarifário da Energisa Rondônia

Fotos: Daiane Mendonca


AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (10/12) o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia (ERO), a vigorar a partir de sexta-feira (13/12).

A distribuidora atende mais de 700 mil unidades consumidoras de energia elétrica nos 52 municípios do estado de Rondônia.

Confira os novos índices:

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Energisa Rondônia

2,60%

 Classe de Consumo – Consumidores cativos

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Baixa tensão em média

 Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

2,55%

5,00%

3,03%

       

Os fatores que mais impactaram o reajuste foram custos relacionados à aquisição e transmissão de energia, bem como o efeito da retirada dos componentes financeiros do processo tarifário anterior.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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