Notícia
O desembargador Francisco Borges atendeu pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)contra a Lei Complementar nº. 1.200/2023, do Executivo rondoniense, que institui a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia e sua respectiva estrutura de governança. Na prática, a norma acabava com os processos de concessão desses serviços por parte dos municípios, uma vez que caberia ao Governo a delimitação de microrregiões e condução de todos os procedimentos.
Hildon já havia pedido uma decisão urgente da Justiça até o julgamento final da Adin, mas o desembargador relator não via necessidade. No entanto, o Governo apressou-se e marcou para esta quarta-feira (13) uma reunião com todos os prefeitos de Rondônia para fim de implementar a Microrregião de Águas e Esgotos Estadual e realizar a eleição dos membros que irão compor o Colegiado Microrregional.
Segundo o pedido impetrado pelo prefeito da Capital rondoniense, o Executivo estadual sairia vitorioso nessa reunião, uma vez que a própria Lei aprovada em outubro último pela Assembleia, “estabelece claramente a centralização do poder nas mãos do Estado de Rondônia, conferindo-lhe quase a totalidade dos votos a serem realizados no Colegiado Microrregional ao Estado, concedendo-lhe indiretamente o poder de decisão e escolha dos programas e diretrizes a serem adotados nas Microrregiões, de modo que essa concentração de poder viola a autonomia dos demais municípios envolvidos, tornando o referido artigo inconstitucional”.








