Notícia
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a suspensão cautelar dos efeitos da ordem de serviço expedida pela Secretaria de Estado da Saúde para autorizar o Instituto PATRIS a assumir progressivamente a gestão, o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo n. 1830/2026, instaurado para acompanhar os atos administrativos relacionados à entrada da nova entidade e ao distrato do contrato de gestão mantido com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. A medida possui natureza cautelar, e o mérito do processo ainda não foi julgado.
A contratação direta emergencial do Instituto PATRIS foi autorizada pela Ordem de Serviço ID 73994215, expedida no Processo SEI/RO n. 0036.024663/2026-50. Segundo a decisão, a Secretaria-Geral de Controle Externo identificou elementos que exigem aprofundamento da fiscalização, especialmente sobre a caracterização da situação emergencial, os motivos do encerramento da relação com a Santa Casa, a escolha da entidade substituta, a composição dos custos e a capacidade operacional da nova gestora.
A análise técnica também apontou a necessidade de examinar os efeitos de uma possível insuficiência orçamentária e financeira da Sesau sobre o cenário que resultou na substituição da organização social responsável pelo hospital. O relatório citado pelo relator relacionou a contratação ao contexto de dificuldades financeiras da pasta, com menção a déficit superior a R$ 877 milhões, problemas de abastecimento e pendências de empenho verificadas em acompanhamentos anteriores do próprio Tribunal.
De acordo com a decisão, a contratação emergencial foi fundamentada em um cenário de crise assistencial, mas permaneceram lacunas sobre a motivação administrativa, a formação dos preços, a experiência operacional do Instituto PATRIS e a divisão das responsabilidades entre a Santa Casa de Chavantes, o Município de Vilhena e o Estado de Rondônia.
O conselheiro registrou que os elementos analisados ainda não esclareciam se as falhas atribuídas à Santa Casa decorreram exclusivamente da gestão da entidade ou se foram influenciadas por atrasos, retenções, insuficiência orçamentária, fluxo financeiro irregular ou descompasso entre os repasses estaduais, os pagamentos municipais e as obrigações assumidas pela organização social.
Para o relator, a emergência pode ter natureza multicausal. A decisão menciona documentos que atribuem falhas à Santa Casa, mas também registra sinais de que dificuldades no fluxo orçamentário e financeiro da Sesau podem ter contribuído para a crise, especialmente diante do risco de desabastecimento e de processos de aquisição pendentes de empenho.
A tutela antecipatória foi concedida após o relator considerar presentes a plausibilidade jurídica e o perigo da demora. Segundo Jailson Viana, não havia demonstração suficiente da regularidade da transição da gestão hospitalar nem comprovação completa de que a entidade escolhida possuía a qualificação técnica necessária para assumir os serviços.
A decisão também apontou aparente ausência de demonstração de que a solução escolhida pela Sesau seria economicamente vantajosa nos aspectos operacional, financeiro e orçamentário. O relator mencionou o valor de R$ 126.645.823,80 e registrou que a continuidade da execução poderia gerar despesas públicas antes do esclarecimento das inconsistências identificadas.
Com a ordem, o secretário de Estado da Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, deverá suspender os efeitos da autorização concedida ao Instituto PATRIS. A sustação alcança novos pagamentos, liquidações, ampliação do escopo, assunção integral de serviços que não sejam comprovadamente essenciais, transferência irreversível de responsabilidades, formalização de obrigações adicionais e execução de despesas que não sejam estritamente indispensáveis.
Também foram suspensas a sub-rogação ou substituição de contratos acessórios sem justificativa prévia e autorização formal. A medida permanecerá em vigor até nova deliberação do Tribunal ou até o saneamento das inconsistências verificadas no processo.
A ordem cautelar não autoriza a interrupção dos atendimentos urgentes e essenciais. A Sesau deverá garantir a continuidade da assistência à população por meio de plano formal de contingência, supervisão direta da pasta e registro diário dos atos praticados no hospital.
O secretário recebeu prazo de 24 horas, contado da notificação pessoal, para cumprir a suspensão. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil, aplicada individualmente, até o limite de R$ 200 mil.
No prazo de 48 horas, a Sesau deverá encaminhar ao TCE-RO a íntegra atualizada do processo da contratação, incluindo contrato, ordem de serviço, termo de referência, proposta apresentada pelo Instituto PATRIS, parecer jurídico, justificativa da dispensa, documentos de habilitação, planilha de custos, nota de empenho, declaração de disponibilidade orçamentária, plano de transição, matriz de riscos, plano de fiscalização e cronograma do chamamento público definitivo.
A Secretaria de Saúde também deverá esclarecer, no mesmo prazo, se atrasos, retenções, glosas, ausência de empenho, insuficiência orçamentária ou dificuldades financeiras do Estado de Rondônia ou do Município de Vilhena contribuíram para a crise assistencial e financeira atribuída à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
Em até dez dias corridos, a Sesau deverá apresentar a cronologia completa dos atos que levaram ao distrato ou encerramento da relação com a Santa Casa, identificar as falhas imputadas à entidade, indicar os documentos que sustentam cada apontamento e informar se houve notificação prévia, contraditório ou oportunidade formal de correção.
A pasta também terá de explicar as tratativas administrativas realizadas desde 2025, as metas assistenciais, administrativas, financeiras ou patrimoniais que teriam sido descumpridas e os indicadores usados para caracterizar a incapacidade da Santa Casa de continuar à frente do hospital.








