Notícia
A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador acusado de tentar retirar bens pertencentes à empresa empregadora e reconheceu a prática de litigância de má-fé durante o processo judicial. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Charles Luz de Trois.
O empregado ajuizou reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa. Na ação, sustentou que a acusação da empresa se baseava apenas em boletim de ocorrência e não estaria acompanhada de provas concretas.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que cabe ao empregador comprovar a falta grave atribuída ao trabalhador, exigindo-se prova robusta para caracterização do ato de improbidade. Contudo, concluiu que a empresa conseguiu demonstrar os fatos narrados, enquanto a versão apresentada pelo autor mostrou-se inconsistente e contraditória.
Durante a instrução processual, uma testemunha indicada pelo próprio trabalhador admitiu não ter presenciado os acontecimentos. Já o vigilante que testemunhou os fatos foi ouvido por determinação do Juízo e apresentou relato considerado coerente e compatível com os demais elementos do processo.
Segundo o depoimento, o vigilante surpreendeu o empregado utilizando um pedaço de madeira para ampliar uma abertura existente no portão da empresa, próximo a perfis de alumínio que estavam armazenados no local. A testemunha também relatou que o trabalhador demonstrou nervosismo ao ser abordado e que um veículo estacionado do lado externo deixou rapidamente o local após a intervenção.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou a tentativa de subtração de bens que estavam sob a guarda da empresa prestadora de serviços à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc/RO). A sentença concluiu que a conduta se enquadra como ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apta a romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.








