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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 3, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e do descanso dos motoristas.
A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho.
O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (30).
Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo.
Para Moraes, "o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito".
Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11 horas ininterruptas a cada 24 horas de trabalho.
O tempo de espera para a carga ou a descarga do caminhão também deverá ser computado como jornada de trabalho ou horas extras.








