Notícia
No desdobramento de um caso registrado no Juizado Especial Cível de Rolim de Moura, em Rondônia, a presença de um fio de cabelo em meio aos ingredientes de uma pizza levou a uma decisão judicial que reconhece a conexão entre a falha na prestação de serviço e o alegado transtorno psicológico experimentado pelo consumidor.
A ação movida pelo autor contra determinado atacarejo de Rolim de Moura resultou em uma sentença que reconhece a inadequação do produto e a exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança.
Na análise do juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, a fotografia anexa ao processo evidencia a presença do cabelo no pedaço de pizza consumido pelo autor no estabelecimento do réu.
Apesar da alegação de que a tonalidade do cabelo era diferente das funcionárias do local, o magistrado enfatizou a existência de um "necessário liame de causa e efeito" entre a falha na prestação de serviço e o abalo psicológico alegado pelo consumidor.
A decisão destaca ainda que a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu anteriormente que a compra de produto alimentício contendo corpo estranho dá direito à compensação por dano moral, considerando a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.









