Notícia
A utilização da Ozonioterapia como tratamento complementar em Rondônia foi autorizada pelo Governo do Estado, por meio da Lei nº 5.728, de 5 de janeiro de 2024. A técnica, visa auxiliar em outros procedimentos médicos em pacientes com doenças graves, que será aplicada por profissionais de saúde com formação superior e cadastrados nos conselhos de suas respectivas categorias, além de seguir outros critérios estabelecidos.
Entre as recomendações para o tratamento complementar por parte desses profissionais (médicos e enfermeiros) estão: utilização de equipamentos de produção de Ozônio Medicinal devidamente regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que o substitui; e o dever do profissional responsável pela aplicação da Ozonioterapia informar ao paciente que o procedimento vale como auxiliar no tratamento.
Para o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, a sanção da Lei Estadual representa a chegada de uma nova modalidade de tratamento, ainda que de caráter complementar, importante para vida de muitas pessoas. “É mais uma forma de tratamento de caráter complementar, para pessoas com doenças graves. A técnica é legalizada e segue todos os requisitos estabelecidos por especialistas e órgãos competentes”, ressaltou.
O Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), que atende a população do Sistema Único de Saúde (SUS) tem se empenhado no planejamento de ações e estudos técnicos voltados a pacientes oncológicos no Estado.







