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Mulher traída que expôs amante do marido em rede social terá de indenizá-la em R$ 1,5 mil, decide Justiça de Rondônia

A decisão é do juiz de Direito Haroldo de Araújo Abreu Neto. Cabe recurso

Fonte: RONDONIADINAMICA
11/07/2023 11h 53min

Notícia

Reprodução/Rede Amazônica

Reprodução/Rede Amazônica


O juiz de Direito Haroldo de Araújo c, atuando pelo 4º Juizado Especial Cível de Porto Velho, condenou uma mulher que expôs a amante do marido em rede social.

Na sentença, o magistrado fixou a indenização por dano moral em R$ 1,5 mil. Cabe recurso.

A amante alega que sofreu danos morais em razão das publicações realizadas pela esposa do sujeito em rede social, expondo sua imagem e fatos ofensivos à sua honra, com acusação de relacionamento extraconjugal. Nesse sentido, requereu da demandada que se retrate e se abstenha de realizar novas ofensas, bem como indenização por danos morais.

Já a ofensora argumentou que a autora da ação teve um relacionamento extraconjugal com seu marido e que, a partir disso, passou a sofrer diversos constrangimentos, importunações e xingamentos advindos dela. Reconheceu nos autos que, em um momento de descontrole, postou em suas redes sociais fotografias da mulher com textos direcionados a ela. Ela pleiteou a improcedência do pedido.

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“As provas dos autos demonstram que as publicações realizadas pela ré em suas redes sociais são ofensivas à dignidade da pleiteante, maculando sua honra e imagem que são invioláveis. Ainda que contenham relato dos sentimentos que a demandada nutriu no âmago de sua própria intimidade, fato é que as publicações extrapolaram a sua intimidade (e a razoabilidade) ao exibirem a fotografia da autora”, anotou o magistrado.

E prosseguiu:

“Saliento que foi a exibição do retrato autoral que permitiu que a notícia circulasse, fazendo as rondas através de círculos tangenciais de amizades em direções imprevisíveis e de difícil contenção. Foi justamente essa circunstância que propiciou a chegada ao conhecimento da autora da existência das postagens, porquanto, como se vê pelas imagens das conversas anexadas à exordial, uma terceira pessoa avisou a uma amiga da autora, que, por sua vez, lhe notificou do ocorrido; aí está um reflexo do dano sofrido pela demandante”, sacramentou Abreu Neto.

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