Notícia
O juiz de Direito Haroldo de Araújo c, atuando pelo 4º Juizado Especial Cível de Porto Velho, condenou uma mulher que expôs a amante do marido em rede social.
Na sentença, o magistrado fixou a indenização por dano moral em R$ 1,5 mil. Cabe recurso.
A amante alega que sofreu danos morais em razão das publicações realizadas pela esposa do sujeito em rede social, expondo sua imagem e fatos ofensivos à sua honra, com acusação de relacionamento extraconjugal. Nesse sentido, requereu da demandada que se retrate e se abstenha de realizar novas ofensas, bem como indenização por danos morais.
Já a ofensora argumentou que a autora da ação teve um relacionamento extraconjugal com seu marido e que, a partir disso, passou a sofrer diversos constrangimentos, importunações e xingamentos advindos dela. Reconheceu nos autos que, em um momento de descontrole, postou em suas redes sociais fotografias da mulher com textos direcionados a ela. Ela pleiteou a improcedência do pedido.








