Notícia
Os julgadores da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do Estado Rondônia, em recurso inominado, condenaram, solidariamente, o Estado de Rondônia e o Município de Ariquemes por descumprirem uma determinação do juízo da causa relativo ao fornecimento de medicamentos a uma paciente, que alegou hipossuficiência.
A decisão colegiada determina aos entes públicos que ressarça à paciente a quantia de R$ 1.554,38 gastos com recursos próprios para compras dos remédios.
Segundo o voto do relator, juiz Enio Salvador Vaz, os entes públicos foram intimados para fornecer os medicamentos para a mulher enferma, com várias prorrogações de prazos, mas não cumpriram a medida judicial de urgência.








