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INSS libera a consulta da segunda parcela do 13º salário de segurados

A pesquisa pode ser feita pelo canal Meu INSS; a segunda parcela do abono vai ser paga a partir do dia 26 de junho

Fonte: Do R7
22/06/2023 19h 52min

Notícia

/ESTADÃO CONTEÚDO

/ESTADÃO CONTEÚDO


Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar quanto receberão no mês de junho, quando começará a ser paga a segunda parcela do 13° salário. O extrato já está disponível no site do instituto ou no aplicativo Meu INSS.

A consulta e a impressão do documento podem ser feitas pela internet, no site da instituição. O processo é simples: basta acessar a página meu.inss.gov.br e utilizar a senha de acesso ao sistema.

Os pagamentos para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.320) vão começar no dia 26 de junho e continuam até 7 de julho. Os primeiros beneficiados serão os que têm cartão de benefício com final 1 (dígito antes do traço).

Para quem ganha acima do piso nacional, os créditos serão feitos de 3 a 7 de julho, a começar pelos segurados que têm final de matrícula 1 e 6.

A segunda parcela do abono vem com descontos, como o do Imposto de Renda.

Calendário da segunda parcela
Quem recebe salário mínimo (R$ 1.320)

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Final do benefício 1 – 26/6
Final do benefício 2 – 27/6
Final do benefício 3 – 28/6
Final do benefício 4 – 29/6
Final do benefício 5 – 30/6
Final do benefício 6 – 3/7
Final do benefício 7 – 4/7
Final do benefício 8 – 5/7
Final do benefício 9 – 6/7
Final do benefício 0 – 7/7

Quem recebe acima do salário mínimo

Final do benefício 1 e 6 – 3/7
Final do benefício 2 e 7 – 4/7
Final do benefício 3 e 8 – 5/7
Final do benefício 4 e 9 – 6/7
Final do benefício 5 e 0 – 7/7

Quem tem direito
Recebem o abono os beneficiários de aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e outros auxílios administrados pelo instituto.

Os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago a idosos de baixa renda acima de 65 anos e a pessoas carentes com deficiência, equivalente a um salário mínimo — e da Renda Mensal Vitalícia — mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995 — não recebem o 13° salário.

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