Notícia
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º) que não há obrigatoriedade do regime de separação de bens quando uma das pessoas no casamento tiver 70 anos ou mais. Os ministros derrubaram a imposição da adoção do regime ao analisar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desconsiderou os direitos da viúva à herança.
A decisão vale para novos casos e tem repercussão geral, o que significa que, o que foi decidido, passa a valer para casos semelhantes em tribunais de todo o país.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as pessoas nessa faixa etária podem escolher o modelo de divisão do patrimônio. O ministro disse que a regra do Código Civil que obriga pessoas nessa faixa etária a usar este regime de separação de bens viola princípios constitucionais.
"A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo, porque estamos lindando com pessoas que são maiores e capazes e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais", afirmou.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO, RELATOR DO CASO E PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL








