Abrir menu mobile
Céu nublado com chuva fraca

Rolim de Moura - RO

Max: 31 - Min: 22

Céu nublado com chuva fraca

Date e hora atual

23 de Abril de 2025 - 00:00:00

Busque as notícias digitando abaixo

Banner Highlight

PUBLICIDADE

economia

Alta Floresta do Oeste: Grupo Gallo tem deferimento de recuperação judicial para reorganizar dívida aproximada de R$ 100 milhões

Fonte: DO FLORESTA NOTÍCIAS
09/04/2025 22h 09min

Notícia

Alta Floresta do Oeste: Grupo Gallo tem deferimento de recuperação judicial para reorganizar dívida aproximada de R$ 100 milhões

Com dívidas que alcançam aproximadamente R$ 100 milhões, o GRUPO GALLO que havia pedido a Recuperação Judicial perante a Vara Cível da Comarca de Alta Floresta do Oeste/RO em 05 de fevereiro de 2025, teve a decisão de deferimento da Recuperação Judicial, na semana passada, em 24 de março de 2025.

A decisão do pedido de Recuperação Judicial englobou as empresas e os produtores rurais que compõem o GRUPO GALLO que atuam em diversos segmentos como de transportes, posto de combustível, comercialização de fertilizantes, criação de peixes, gados e cultivo de milho.

O pedido de Recuperação Judicial foi conduzido pela DASA ADVOGADOS (Deneszczuk, Antonio e Amaral Sociedade de Advogados), escritório especializado em Recuperação Judicial do Agronegócio, que esclareceram na petição inicial que o pedido está relacionado aos efeitos ocasionados pela COVID-19 que causou múltiplos efeitos na economia e, inclusive, no setor agrícola que foi um dos mais castigados, com insumos caros e margens esmagadas, impedindo o pagamento dos empréstimos e financiamentos obtidos com as Instituições Financeiras.

Além disso, no pedido de Recuperação Judicial, apontam que diante da queda abrupta no preço do frete, aliada à constante elevação do valor do diesel, impactou diretamente a rentabilidade da atividade.

PUBLICIDADE

Ao receber o pedido de Recuperação Judicial, o Juiz Dr. Haroldo de Araujo Abreu Neto, entendeu pelo preenchimento dos requisitos legais, nas seguintes palavras: “conclui-se que os documentos juntados aos autos comprovam que os demandantes preenchem, ao menos em um exame formal, os requisitos legais para requerimento da recuperação judicial dos art. 48 e 51 da Lei n° 11.101/2005, suficientes para o deferimento do processamento da recuperação judicial.”

Com isso, foi determinado a suspensão de todas as execuções contra o GRUPO GALLO, iniciando o período de blindagem de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005. Ainda, na mesma decisão, o Magistrado, também declarou a essencialidade dos bens utilizados na operação, impedindo que ocorram apreensões destes durante a recuperação judicial.

A advogada Isabella Nunes, Coordenadora Geral da DASA ADVOGADOS, esclareceu que: “O processo de recuperação judicial garante a continuidade das operações do Grupo Gallo, oportunizando que continuem operando normalmente, gerando caixa e mantendo em dia o pagamento dos custos operacionais.  Inclusive, no ambiente da recuperação judicial, o Grupo irá renegociar com os credores e repactuar suas dívidas”.

O GRUPO GALLO tem o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar seu Plano de Recuperação Judicial, detalhando as cláusulas para reestruturação e os meios para superação da crise financeira.

Faça parte do nosso grupo no Whatsapp

PUBLICIDADE

ROLIM NET NOTÍCIAS LER
Ícone da categoria Economia

Outras Notícias - Economia

As principais notícias da categoria Economia

O nosso portal utiliza “cookies” e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com os nossos serviços, personalizar publicidade.

Ao utilizar os nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte a nossa Política de Privacidade .