Notícia
Um trabalhador pai de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), conseguiu na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho para cuidar do filho. A decisão recente da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco autorizou a redução de duas horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação de carga horária pelo empregado que atua em regime celetista.
O resultado da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre em desfavor da Caixa Econômica Federal, beneficiará outros empregados cujos os filhos sejam diagnosticados com o transtorno do espectro autista, pelo tempo necessário ao tratamento, desde que comprovado essa condição por meio de laudo médico específico. A decisão abrange toda a base territorial do sindicato, ou seja, o estado do Acre, sob pena de multa em caso de descumprimento.
No processo o empregador argumentou que não havia dispositivo legal que autorize a redução de carga horária sem redução salarial, a qualquer agente público submetido ao regime celetista.







