Notícia
O uso de itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos religiosos, bem como àqueles ligados à queda de cabelo do condutor, em decorrência de patologias ou tratamento de saúde, passaram a ser permitidos em fotos usadas para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no dia 8 de abril.
O Contran alterou as normas em vigor que vedavam os itens, através da atualização da Resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, produção e expedição da CNH, e editou a Resolução 1.006 de 3 de abril de 2024.
A mudança, contida no Anexo III, mantém a restrição ao uso de óculos, bonés, chapéus e outros adereços que cubram parte do rosto ou da cabeça, exceto nos casos dos itens de vestuário religiosos ou que cubram a cabeça de pessoas em tratamento médico, desde que, mantenham a face, testa e queixo perfeitamente visíveis. A mudança passa a ser aceita em todo o território nacional.
Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ato é um exemplo em favor da liberdade religiosa e respeito às diferenças, além de representar uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos tempos de pluralidade em que vivemos.








