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Cidadão rolimourense foi quem denunciou vendedora de melancia ao Ministério Público

Denunciante alegou que crianças passam vontades ao verem as frutas expostas na banca. Fiscais agiram conforme a Lei, evitando a prevaricação

Fonte: INFORONDÔNIA
27/08/2019 15h 41min

Notícia

Cidadão rolimourense foi quem denunciou vendedora de melancia ao Ministério Público

 

Uma vendedora de frutas (melancia, abacaxi e outras), após ser notificada por duas vezes, foi multada no valor de R$ 950 reais pela fiscalização municipal de Rolim de Moura (RO), nesta segunda-feira, (26/08). De acordo com informações um cidadão rolimourense realizou a denúncia junto ao Ministério Público, para que fossem tomadas as medidas cabíveis sobre a comercialização de frutas próximo a Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves.

O denunciante relata que: “Em frente a Escola Tancredo de Almeida Neves há vendedores ambulantes de melancias, abacaxi e outras frutas. Que as melancias ficam expostas na frente do estabelecimento de ensino. O denunciante diz que não concorda com essa situação, pois muitas crianças que estudam naquela instituição não tem condições financeiras para adquirir os produtos vendidos e muitas vezes passam vontade. Segundo ele, as melancias ficam fatiadas causando maior interesse nas crianças e gostaria de saber se é permitido esse tipo de comercialização (ambulante) de produtos próximo às escolas e, caso não seja, que o Ministério Público adote as providências, se cabível, para que os órgãos competentes adotem as medidas necessárias para que não haja a comercialização de produtos (alimentos) nos arredores de escolas”.
Com a denúncia em mãos o Ministério Público agiu e cobrou da fiscalização municipal as medidas cabíveis. Fato esse realizado pela fiscalização que notificou a vendedora, e após o Ministério Público reiterar a solicitação do denunciante, a fiscalização retornou ao local e constatou que a vendedora descumpriu a notificação municipal.

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Em contato com a equipe de fiscalização os mesmos informaram que após as notificações e o não cumprimento, foi necessário lavrar o auto de infração. “Tivemos que agir conforme a lei, ou estaríamos prevaricando”, disse um fiscal que pediu para não ser identificado.

O fiscal ainda esclareceu que a vendedora de frutas (ambulante), terá o prazo de 15 dias para recorrer da multa, podendo ser reduzido o valor em até 50%. “Ela terá um prazo de 15 dias para recorrer e após isso o valor será o normal de R$ 950 reais”.

Questionados sobre a fiscalização em garagens de veículos e outros vendedores ambulantes que utilizam espaço público, o mesmo informou que nos próximos dias deverá ser executada uma grande força tarefa com diversos órgãos de fiscalização.

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