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TRF-1 derruba liminar e autoriza retomada imediata do pedágio na BR-364 em Rondônia

Desembargador restabeleceu decisão da ANTT sobre sistema free flow ao entender que suspensão comprometia equilíbrio do contrato e continuidade dos serviços da concessão.

Fonte: DO EU IDEAL
11/02/2026 13h 23min

Notícia

TRF-1 derruba liminar e autoriza retomada imediata do pedágio na BR-364 em Rondônia

A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia e autorizou o retorno imediato das tarifas no trecho concedido. A decisão, tomada por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restabelece ato da Agência Nacional de Transportes Terrestres que havia liberado a cobrança em sistema eletrônico (free flow), atendendo recurso da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

A cobrança de pedágio na BR-364 voltou a valer em Rondônia após a Justiça Federal derrubar a liminar na manhã desta quarta-feira (11), que havia suspendido as tarifas no trecho concedido à iniciativa privada.

A decisão foi proferida pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar recurso da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., que questionava a suspensão determinada pela 2ª Vara Federal em Rondônia.

No entendimento do magistrado, a liminar anterior interferiu de forma prematura em ato administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que havia autorizado oficialmente o início da cobrança do pedágio por meio do sistema eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow. Segundo a decisão judicial, a arrecadação tarifária é parte essencial do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e sua suspensão poderia comprometer a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia — inclusive a segurança dos usuários — conforme destacado no despacho que restabeleceu a cobrança

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O desembargador também pontuou que eventuais questionamentos sobre a metodologia de fiscalização das obras e cumprimento das exigências contratuais exigem produção de provas mais aprofundada, não sendo adequados para análise em decisão liminar de urgência

Com isso, ficam restabelecidos os efeitos da deliberação da ANTT que autorizou o pedágio, mantendo a cobrança ativa até novo julgamento do mérito do processo.

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