Notícia
A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia e autorizou o retorno imediato das tarifas no trecho concedido. A decisão, tomada por desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restabelece ato da Agência Nacional de Transportes Terrestres que havia liberado a cobrança em sistema eletrônico (free flow), atendendo recurso da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
A cobrança de pedágio na BR-364 voltou a valer em Rondônia após a Justiça Federal derrubar a liminar na manhã desta quarta-feira (11), que havia suspendido as tarifas no trecho concedido à iniciativa privada.
A decisão foi proferida pelo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar recurso da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., que questionava a suspensão determinada pela 2ª Vara Federal em Rondônia.
No entendimento do magistrado, a liminar anterior interferiu de forma prematura em ato administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que havia autorizado oficialmente o início da cobrança do pedágio por meio do sistema eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow. Segundo a decisão judicial, a arrecadação tarifária é parte essencial do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e sua suspensão poderia comprometer a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia — inclusive a segurança dos usuários — conforme destacado no despacho que restabeleceu a cobrança









