Abrir menu mobile
Períodos nublados com chuva fraca

Rolim de Moura - RO

Max: 33 - Min: 22

Períodos nublados com chuva fraca

Date e hora atual

13 de Junho de 2026 - 00:00:00

Busque as notícias digitando abaixo

Banner Highlight

PUBLICIDADE

geral

TJRO nega penhora de aposentadoria de um salário mínimo para garantir execução fiscal

Decisão da 1ª Câmara Especial considerou que bloqueio comprometeria a subsistência de idoso de 61 anos; relator destacou princípio da dignidade humana.

Fonte: DA ASSESSORIA PARA O ROLNEWS
22/09/2025 21h 02min

Notícia

TJRO nega penhora de aposentadoria de um salário mínimo para garantir execução fiscal

Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmaram a decisão do juízo de 1ª grau que negou ao Estado de Rondônia a penhora de 10% sobre aposentadoria de um homem idoso, que recebe o equivalente a um salário mínimo. Renda insuficiente para cobrir as necessidades básicas de subsistência do aposentado.

A solicitação desse bloqueio deve-se a uma execução fiscal contra uma empresa na qual figura o nome do aposentado. Porém, para o relator, desembargador Daniel Lagos, “a percepção de um salário-mínimo como aposentadoria é insuficiente para justificar a penhora, ainda que parcial, salvo comprovação (pelo Estado) de outras fontes de renda ou circunstâncias excepcionais que afastem a proteção legal”, o que não foi comprovado.

Ainda segundo o voto, o aposentado, com 61 de idade, não tem outra fonte de renda, pois qualquer percentual penhorado de seus proventos comprometeria o seu sustento e, consequentemente, violaria o princípio constitucional da dignidade humana. E no caso, tanto o Tribunal de Justiça de Rondônia quanto o Superior Tribunal de Justiça têm posicionamento de que a penhora pode até ser feita desde que não comprometa o sustento do devedor, não sendo o caso.

PUBLICIDADE

Por fim, para o relator, diante das provas, “a decisão agravada (contestada), ao indeferir a penhora sobre a aposentadoria, encontra-se em conformidade com o ordenamento jurídico e os precedentes vinculantes”, afirma o voto.

O Agravo de Instrumento (n. 0807279-44.2025.8.22.0000 sobre a Execução Fiscal n. 0003198-42.2008.8.22.0013) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de setembro de 2025.

Os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator.

Faça parte do nosso grupo no Whatsapp

PUBLICIDADE

Ícone da categoria Geral

Outras Notícias - Geral

As principais notícias da categoria Geral

O nosso portal utiliza “cookies” e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com os nossos serviços, personalizar publicidade.

Ao utilizar os nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte a nossa Política de Privacidade .