Notícia
Em janeiro de 2022, após um acidente de trânsito, uma seguradora se negou a pagar uma indenização superior a R$ 400 mil ao proprietário de um veículo. O motivo alegado pela seguradora foi a suposta embriaguez do motorista no momento do acidente. Inconformado, o dono do carro entrou com uma ação judicial, mas teve o pedido negado pelo juízo cível de Porto Velho. Após apelação, o caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que, por maioria, decidiu a favor do cliente, reconhecendo direito ao pagamento da indenização.
A negativa do pagamento da indenização foi fundamentada pela seguradora na alegação de que o motorista, um primo do proprietário, estava sob efeito de álcool, o que teria aumentado o risco do acidente e, portanto, a cobertura do seguro teria sido perdida. Porém, o relatório de atendimento do SAMU indicou que o motorista estava agitado, o que sugeria possível embriaguez, mas não foi realizado teste de etilômetro para confirmar a acusação. Além disso, o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, destacou que a ingestão de álcool não é a única causa de perda de controle do veículo, mencionando fatores como fadiga, condições da via e clima.