Notícia
Os servidores estaduais transpostos e nomeados para o quadro federal pela portaria 126, em 2 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, receberão os salários já no mês de março. A informação é da Divisão de Pessoas da Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia (Samp) à Comissão Estadual de Suporte à Transposição.
Os trabalhos seguem agora mais acelerados, após o Tribunal de Contas da União (TCU) decidir que os servidores transpostos serão regidos pelo mesmo regime previdenciário dos pertencentes aos quadros de carreira do governo federal.
A meta da Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia (Samp) é incluir os servidores transpostos na folha de pagamento do mês subsequente ao da nomeação, com prazo médio de 30 dias para inclusão em folha.
O prazo pode alternar se a portaria for publicada após o vigésimo dia do mês. Em virtude da obrigatoriedade do fechamento da folha até o dia 20 do mês trabalhado.
Mais três portarias também foram publicadas no mês de fevereiro. São as de números 133 (12/2), 162 (18/2) e 184 (22/2). A quinta, número 118, foi publicada no último dia 2 de março.
A previsão é até junho incluir em folha todos servidores nomeados nas cinco primeiras portarias publicadas até dia 2 de março de 2016. “Mas todos os esforços estão sendo feitos para que a inclusão em folha aconteça no mês subsequente ao da nomeação do servidor”, disse a chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Samp, Tereza Cristina.
RAPIDEZ
Segundo a coordenadora da Comissão Estadual de Suporte à Transpsição, Manoela Toledo Gusmão, a Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima (Ceext) analisou e já deferiu 3.900 processos de servidores de Rondônia e indeferiu outros 4.000. O coordenador-geral da Comissão Estadual, procurador Luciano Alves, prevê que até o final junho a Ceext conclua a análise de todos os processos dos servidores de Rondônia, cerca de 9 mil aptos a serem transpostos via administrativa.
Para acelerar os trabalhos de inclusão dos servidores em folha e dar maior rapidez às nomeações dos que aceitaram ser transpostos para um quadro em extinção da União, o Departamento de Órgãos Extintos (Depex) do Ministério do Planejamento iniciou agora em março os testes com um novo software para permitir a implantação direta dos nomes dos transpostos em Brasília.
Os testes para implantação de cerca de 1.000 nomes de uma só vez estão sendo realizados a partir da inclusão dos nomeados na portaria 118, publicada no DOU, em 2 de março de 2016.
O macro sistema, previsto para entrar em funcionamento até o final do primeiro semestre deste ano (possivelmente julho), é um software semelhante ao utilizado na implantação dos nomes de centenas de policias militares transpostos via processo administrativo no início da transposição.
As publicações das portarias de nomeação no Diário Oficial da União caminhavam de forma lenta, por causa do sistema antigo que não permite a inclusão em folha de mais de 100 nomes por vez. Em 2015 foram incluídos 270 servidores transpostos na folha de pagamento da União. Este ano, em apenas 60 dias foram implantados 100 nomes.
APOSENTADORIA
Como a maioria dos servidores transpostos está em fase de aposentadoria, a Samp distribuiu comunicado informando que os servidores transpostos para o quadro em extinção da União, estão sujeitos às mesmas normas do pessoal de carreira.
O direito à incorporação da Gratificação de Desempenho (GDRO) com base no critério de 80 pontos, após um ano de exercício na função e avaliação de desempenho, corresponderá a 50% dos valores estipulados para às classes especial nível superior (R$3. 693,60), nível intermediário (R$ 1, 699,20) e nível auxiliar (R$741,60).
A incorporação do valor total da GDRO, com base no critério de 100 pontos da avaliação, é gradual – 1/3 em 2017, outro em 2018 e mais um em 2019 – e somente poderá ser concedida integralmente a partir de janeiro de 2019.
Dessa forma, o servidor de carreira ou do quadro em extinção de nível superior incorporará o valor integral de R$4.617,00 da GDRO, nível intermediário R$2.124,00 e nível auxiliar R$927,00.
Em caso de aposentadoria, o servidor perde o direito ao auxílio alimentação no valor de R$458,00.









