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Quais requisitos para revisão da vida toda? O contribuinte deve ter recebido a concessão de seu benefício entre 26/11/1999 e 12/11/2019. Além disso, deve estar dentro do prazo decadencial de 10 anos e ter feito contribuições elevadas ao INSS anteriores a julho do ano de 1994.
A revisão para a vida toda recebeu aprovação do Supremo Tribunal Federal - STF no final do ano de 2022. E ainda é possível entrar com uma ação judicial para requerer atualização do seu benefício, se você se enquadra dentro dos requisitos para revisão.
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Então, quais requisitos para revisão da vida toda?
A revisão para a vida toda tem chamado a atenção dos contribuintes brasileiros. No entanto, não são todos os segurados do INSS que têm direito a essa atualização. Por que, para isso é preciso cumprir alguns requisitos. Confira:
- Ter tido a confecção de seu benefício entre 26 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Estar dentro do prazo decadencial de 10 anos, contabilizado a partir da data de concessão do benefício;
- Ter contribuído com o INSS com valores elevados antes de julho de 1994.
É importante que o contribuinte observe o valor das suas contribuições antes de 1994. Afinal, a revisão da vida toda não é vantajosa para todos. Já quem contribuiu com valores menores pode acabar tendo o benefício reduzido.
Quais requisitos para revisão da vida toda e como funciona o prazo decadencial de 10 anos?
Pela regra, mesmo que a pessoa esteja dentro do período de 26/11/1999 a 12/11/2019 não terá direito a revisão caso receba o benefício a mais de 10 anos. Pois, após esse período o direito a solicitar a revisão da vida toda cessa, deixa de existir legalmente.
É importante destacar que o prazo decadencial é contado a partir do dia inicial do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Por exemplo, se você começou a receber no dia 5 de janeiro de 2000, seu prazo decadencial conta a partir de 1º de fevereiro do mesmo ano.
No entanto, existem duas exceções:
- Quem fez solicitação da revisão da vida toda antes do prazo decadencial de 10 anos vencer, mas ainda não teve uma resposta na justiça, ainda tem direito;
- Segurados inválidos que recebem benefício por mais de 15 anos, e não tem senilidade, não têm prazo decadencial para solicitar a revisão.








