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Quais requisitos para revisão da vida toda?

Fonte: DA ASSESSORIA PARA O ROLNEWS
10/03/2023 10h 26min

Notícia

Foto Pix Bay

Foto Pix Bay


Quais requisitos para revisão da vida toda? O contribuinte deve ter recebido a concessão de seu benefício entre 26/11/1999 e 12/11/2019. Além disso, deve estar dentro do prazo decadencial de 10 anos e ter feito contribuições elevadas ao INSS anteriores a julho do ano de 1994.

A revisão para a vida toda recebeu aprovação do Supremo Tribunal Federal - STF no final do ano de 2022. E ainda é possível entrar com uma ação judicial para requerer atualização do seu benefício, se você se enquadra dentro dos requisitos para revisão.

Continue lendo e saiba mais.

Então, quais requisitos para revisão da vida toda?

A revisão para a vida toda tem chamado a atenção dos contribuintes brasileiros. No entanto, não são todos os segurados do INSS que têm direito a essa atualização. Por que, para isso é preciso cumprir alguns requisitos. Confira:

  • Ter tido a confecção de seu benefício entre 26 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
  • Estar dentro do prazo decadencial de 10 anos, contabilizado a partir da data de concessão do benefício;
  • Ter contribuído com o INSS com valores elevados antes de julho de 1994.

É importante que o contribuinte observe o valor das suas contribuições antes de 1994. Afinal, a revisão da vida toda não é vantajosa para todos. Já quem contribuiu com valores menores pode acabar tendo o benefício reduzido.

Quais requisitos para revisão da vida toda e como funciona o prazo decadencial de 10 anos?

Pela regra, mesmo que a pessoa esteja dentro do período de 26/11/1999 a 12/11/2019 não terá direito a revisão caso receba o benefício a mais de 10 anos. Pois, após esse período o direito a solicitar a revisão da vida toda cessa, deixa de existir legalmente.

É importante destacar que o prazo decadencial é contado a partir do dia inicial do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Por exemplo, se você começou a receber no dia 5 de janeiro de 2000, seu prazo decadencial conta a partir de 1º de fevereiro do mesmo ano.

No entanto, existem duas exceções:

  • Quem fez solicitação da revisão da vida toda antes do prazo decadencial de 10 anos vencer, mas ainda não teve uma resposta na justiça, ainda tem direito;
  • Segurados inválidos que recebem benefício por mais de 15 anos, e não tem senilidade, não têm prazo decadencial para solicitar a revisão.

Como realizar revisão da vida toda?

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Agora você já sabe quais requisitos para revisão da vida toda. Mas, você deve saber ainda que para realizar a revisão é preciso entrar com uma ação judicial.

Ou seja, não é possível realizar o procedimento de forma administrativa. Pois, embora recentemente o INSS tenha colocado essa opção no meu INSS, não é recomendável que o segurado faça isso sozinho.

Afinal, primeiro é preciso saber se a revisão é vantajosa para o seu caso. Já que em algumas situações o valor do benefício pode ser reduzido ao invés de aumentar.

E como o procedimento no meu INSS é novo, com poucas informações de como vai funcionar, a via judicial continua sendo o caminho mais seguro para garantir o direito. Portanto, se você acredita que pode ter direito a revisão procure um advogado previdenciário.

Concluindo

Os requisitos para ter o direito à revisão da vida toda são principalmente: ter tido o benefício concedido pelo INSS entre 26/11/1999 e 12/11/2019 e estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.

Mas, também é necessário que o segurado tenha contribuições mais elevadas antes de julho de 1994. E que verifique se realizar a revisão é realmente vantajoso para o seu caso.

Ficou com alguma dúvida sobre quais requisitos para revisão da vida toda? Comente!

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