Notícia
Uma ação do programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RO) notificou 15 instituições escolares no mês dezembro, em Porto Velho, visando garantir a Lei Federal nº 12.886/2013, que impede a cobrança de itens proibidos na lista de materiais escolares. Com o início do ano letivo, a fiscalização protege pais e responsáveis de eventuais custos excessivos e injustificados, relacionados ao material exigido por instituições de ensino.
A operação contou com equipes de fiscalização do Programa que visitaram instituições escolares para verificar se nas listas consta algum produto não permitido de acordo com a legislação. No ato, é apresentado o documento e realizada a fiscalização da lista de materiais escolares, além da orientação e explicação da lei que trata o assunto.
Segundo o coordenador interino do Procon/RO, Leonardo Queiroz, a ação é uma forma de garantir que as famílias não tenham uma sobrecarga financeira logo no início do ano letivo. “É um procedimento realizado, anualmente, especialmente no período de matrícula ou rematrícula. A ação permite notificarmos instituições com o objetivo de aplicar a lei federal, garantindo que as escolas estabeleçam condições que não fujam da realidade do processo educacional”, ressaltou.
ORIENTAÇÕES
De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta exclusivamente por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais. Itens de uso coletivo, como papel higiênico, materiais de limpeza, equipamentos de informática, entre outros; não podem ser cobrados. Além disso, escolas não podem exigir materiais fora do padrão de qualidade ou em quantidades excessivas, o que pode gerar custos extras às famílias.









