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Há tempos se espera mudanças nas regras por parte das operadoras de banda larga fixa quanto à forma de cobrança dos serviços de internet. Com a mudança divulgada pelas operadoras, os planos de internet utilizados nas residências e empresas seriam cobrados pelo volume de dados, a exemplo do que vem ocorrendo na telefonia móvel. Mas, nessa segunda-feira (18) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão da prática por parte das operadoras por 90 dias. Neste período, elas devem continuar a cobrar a franquia de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet.
Rui Costa, coordenador estadual do Procon Rondônia, destaca que embora ache louvável a intenção, a Anatel acabou, equivocadamente, dando munição para as operadoras regularem o serviço. “Antes não havia um procedimento a ser respeitado. Ainda era uma hipótese, agora a Anatel simplesmente regularizou todo o procedimento para as operadoras. Ou seja, se a operadora cumprir todos aqueles passos, poderá limitar ou bloquear o serviço”.
O coordenador disse, ainda, que o posicionamento do Procon de Rondônia como demais órgãos de defesa espalhados pelo território nacional é no sentido de não haver bloqueio algum, conforme o Marco Civil da Internet, e o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, toda e qualquer mudança a ser feita, ou regulamento a ser publicado, deve ter a participação dos órgãos que representam o sistema nacional de proteção e defesa do consumidor, bem como, um amplo debate com a sociedade”, ressaltou Rui Costa.
A decisão da Anatel foi divulgada depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores. A Associação Brasileira dos Procons emitiu uma nota sobre a suspensão desse modelo até então pretendido pelas empresas de internet banda larga.
Na nota, a Associação diz que os mais de 800 Procons de todo o Brasil se colocam ao lado dos consumidores brasileiros, e que são contrários a qualquer limitação de uso da internet banda larga fixa, mesmo que autorizadas por resoluções e portarias infralegais. A nota afirma, ainda, que reconhecem que mais direitos precisam ser respeitados quando se trata da prestação de serviços de empresas de telefonia móvel.
O QUE DIZ A LEI









