Notícia
A Prefeitura de Rolim de Moura (RO) iniciou nessa semana a cobrança Taxa de Remoção, Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TRSD) “Taxa de Lixo”. Para dar sustentabilidade econômica aos serviços. Essa cobrança deveria ter sido aplicada no ano de 2015, porém não foi prevista no orçamento, e sendo introduzida para o exercício do ano de 2016.
Pela Lei Federal nº 12.305/10, que estabeleceu a política nacional de resíduos sólidos, o Município deve prestar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos de forma adequada e determinou um prazo para que todos os Municípios extinguissem os lixões a céu aberto e destinassem seus resíduos de forma ambientalmente correta.
Para cumprir a Lei, o município assinou um contrato de Programa com Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia (Cimcero), assim obter um serviço de qualidade e adequado à população rolimourense, pois o município não possui aterro sanitário, ficando o consorcio responsável pelo serviço desde 2015.
O município no ano de 2015 arcou com todas as despesas com a coleta do lixo, gastos esses no valor estimado de R$ 266.764,28 por mês, valor este que corresponde à média nacional. Administração Municipal chegou a realizar outras cotações e verificou que somente para a coleta e a média de mercado, ficou em aproximadamente em R$ 209.000,00 por mês. Diante disso, concluiu-se que essa é forma está sendo realizada é vantajosa e economicamente viável.
A cobrança da taxa de lixo será cobrada anualmente, este ano a taxa virá junto com o carnê do IPTU, porém boletos separados.
Veja o quadro abaixo que informa a base dos valores calculados utilizados para o calculo da taxa de coleta de lixo municipal.
COLETA 6 VEZES POR SEMANA |
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TERRENO RESIDENCIAL |
R$ 23,49 |
TERRENO COMERCIAL |
R$ 46,97 |
TERRENO RESIDENCIAL |
R$ 7,83 |
TERRENO COMERCIAL |
R$31,31 |
A taxa de coleta é informada de acordo com a testada do terreno, ou seja, de acordo com a metragem frontal (frente do terreno). O cálculo ocorre da seguinte forma:
Multiplica-se a testada do terreno pelo valor referente à utilização e quantidade de vezes que o lixo é recolhido por semana.
Exemplo: Terreno com 13,00 metros de testada (frente), de uso residencial com coleta 2 vezes por semana: 13,00 x 7,83 = 101,79
Testada x Taxa Anual = Valor Anual da Coleta
Terrenos Vazios: Para os terrenos que não possuem nenhum tipo de construção (utilização) será cobrada uma taxa mínima de R$ 80,00, pois, apesar de o imóvel não necessitar da coleta, a mesma estará disponível para ele. Este informativo foi elaborado de acordo com os Art. 206 a 209 do código tributário municipal de 2000.