Notícia
A Justiça do Trabalho em Pimenta Bueno (RO) condenou dois irmãos a pagarem R$ 240 mil de indenização a um operador de motoserra que ficou paraplégico após ser atingido por uma árvore. O trabalhador sofreu o acidente em dezembro de 2010, quando estava cortando árvores em uma grota dentro da floresta, no município de Buritis (RO), distante 323 km da capital Porto Velho.
A árvore o atingiu após ser arrancada por um trator esteira modelo D7, de propriedade de um dos reclamados, que estava "abrindo estrada" na floresta para que os caminhões pudessem fazer o transporte das madeiras. Socorrido por dois colegas, foi levado até a Rodovia RO-421, ocasião em que um dos réus o levou até o hospital de Buritis, tendo sido encaminhado em seguida para Ariquemes (RO) e depois Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.
Ao analisar os fatos, a Juíza do Trabalho titular da Vara do Trabalho de Pimenta Bueno, Consuelo Alves Vila Real, reconheceu o vínculo empregatício entre as partes e afastou a incidência da coisa julgada levantada pelos irmãos, os quais afirmaram que o objeto da ação já havia sido analisado em outra ação trabalhista, onde foi declarada a inexistência do vínculo.
Os reclamados também afirmaram em sua defesa que no momento do acidente já não existia qualquer participação dos réus na atividade, diferente do que demonstrou prova testemunhal. Além disso, a magistrada entendeu que na época os réus agiam em sociedade na exploração clandestina de madeira, ocasião em que ambos forneceram o maquinário aos trabalhadores contratados. No entanto, não houve o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI's).









