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MP celebra TAC para cavalgada e festa agropecuária de Rolim de Moura

Fonte: Da Assessoria para o Rolnews
07/06/2024 09h 11min

Notícia

MP celebra TAC para cavalgada e festa agropecuária de Rolim de Moura

Visando à segurança dos participantes da cavalgada e da festa agropecuária de Rolim de Moura, o MPRO firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os envolvidos nos eventos, durante reunião realizada na Promotoria de Justiça da Comarca.

Sob a coordenação da Promotora de Justiça Maira de Castro Coura Campanha, participaram da reunião os representantes da Associação Rural, da Polícia Militar, Bombeiros e de órgãos e secretarias municipais.

Entre as cláusulas do TAC, estão: a garantia de acesso às residências, estabelecimentos comerciais, instituições bancárias, hospitais e UPA, sem prejuízo da fluidez no tráfego de veículos e passagem de pedestres durante a cavalgada; sinalização e regularização de fluxo na saída da cidade; não será permitido pessoas na carroceria ou sentadas na janelados veículos, salvo no carro de apoio da ASROLIM, que será permitido, tão somente, na carroceria.

Da mesma forma fica vedado a utilização de esportas cortantes e chicotes para incitar a cavalgadura; a ocupação de mais de uma pessoa na mesma montaria; a queima de fogos de artifício; a utilização de piscinas ou caixas d'água, churrasqueiras em veículos, bem como a concentração de comitivas em postos de combustíveis, dentre outras medidas.

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Considerando a proximidade com o período eleitoral e visando garantir a paridade na disputa entre os candidatos no pleito, aliado ao fato das vedações estipuladas pela legislação eleitoral em período de pré-campanha, fica convencionado que é proibida a realização de atos de promoção pessoal e/ou propaganda política pelos compromitentes, ainda que de forma dissimulada, durante a realização do evento cavalgada e exposição agropecuária, sendo terminantemente vedada a exposição ou menção de qualquer candidato ou pré-candidato, segundo a legislação eleitoral.

A Promotora de Justiça destacou que nos últimos dois anos em que foi celebrado TAC não houve nenhum registro de ocorrência nas respectivas festividades tradicionais neste período do ano.

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