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MP alerta sobre proibição de queimadas urbanas e anuncia ação de combate à prática em São Francisco

Fonte: Da Assessoria para Rolnews
15/08/2016 15h 00min

Notícia

MP alerta sobre proibição de queimadas urbanas e anuncia ação de combate à prática em São Francisco

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé, está alertando a população daquela comarca para a proibição de realizar queimadas urbanas, prática considerada crime ambiental, previsto na Lei n.º 9.605/98. Uma ação de combate ao problema será desencadeada a partir desta semana na região.

Ao conceder entrevista a uma emissora de rádio de São Francisco, o Promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles falou sobre o alto índice de queima na região e de como a lei que veda a prática vem sendo violada, por desconhecimento ou simples negligência, por parte da população.

“De tão difundida que é a queimada urbana, se o Ministério Público decidisse exigir o cumprimento da lei de maneira repentina, centenas de pessoas seriam surpreendidas com uma ação judicial”, afirmou, na ocasião.

Para não colocar o Estado contra toda a sociedade, que estaria desprevenida, o Integrante do MP anunciou que, a partir desta semana, o Ministério Público e  demais órgãos públicos, de segurança pública e ambientais adotarão as providências para responsabilizar as pessoas que insistirem na prática nociva ao meio ambiente.

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Outro tema abordado durante  a entrevista foi a ocorrência de práticas comerciais abusivas na região. Conforme informou o Promotor de Justiça, diversos estabelecimentos comerciais, na comarca de São Francisco, exigem um preço mais caro quando a compra é efetuada mediante cartão de crédito. “Trata-se de mais um costume que viola a lei”, disse.

Na oportunidade, comerciantes e consumidores foram alertados que, juridicamente, a compra mediante cartão de crédito é considerada à vista. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para quem a fixação de um preço menor, para pagamentos em dinheiro, é considerada como prática abusiva, ou seja, fere o Código de Defesa do Consumidor.

 

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