Notícia
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral de Presidente Médici, expediu recomendações à prefeita, representantes ou Conselhos de segmentos religiosos, representantes e dirigentes de órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, do Poder Legislativo e Executivo, e aos meios de comunicação para coibir a propaganda eleitoral irregular.
Ao município de Presidente Médici, a Promotoria Eleitoral recomenda que sejam adotadas providências para coibir a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos ônibus, táxis e/ou mototáxis que exerçam, mediante concessão, permissão ou autorização, serviço de transporte público de passageiros e/ou de bens, assim como nas paradas de ônibus, pontos de táxis ou de mototáxi, pontos e em equipamentos urbanos.
Aos segmentos religiosos, recomenda que se abstenham de realizar ou permitir que se realize qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos, devendo as representações e aos Conselhos dar ampla divulgação da recomendação. Devem também instruir todos os pastores, ministros e religiosos que, no interior dos templos religiosos ou em eventos religiosos não é permitida, em todo ano eleitoral, qualquer espécie de propaganda eleitoral.
Meios de Comunicação e Órgãos Públicos









