Notícia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) o projeto que tratava de mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas vetou pontos que alterariam de forma significativa os prazos de inelegibilidade. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).
Entre as alterações mantidas, destaca-se a contagem do prazo da inelegibilidade, que era de 12 anos e passou para 8 a partir da data da condenação.
Entre os trechos vetados estão dispositivos que diminuíam o período em que políticos condenados ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos e que permitiam aplicar a nova regra a casos já julgados.
Lula utilizou todo o prazo legal para decidir sobre o projeto. Foram barradas alterações na forma de calcular a inelegibilidade e a possibilidade de retroatividade da norma, pontos considerados como redutores das punições previstas pela legislação.
Hoje, a lei prevê que o afastamento das urnas dure oito anos, contados a partir do cumprimento da pena e do fim do mandato. A mudança aprovada pelo Senado antecipava esse marco para a data da condenação, encurtando o tempo de afastamento.
Outro item vetado previa que, em condenações definitivas ou colegiadas, o prazo começaria a ser contado “desde a condenação”, salvo nos crimes contra a administração pública, em que a regra atual se manteria. Também foi rejeitada a proposta que iniciava a inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político a partir da eleição em que o ilícito ocorreu.









