Notícia
A Justiça de Rondônia negou pedido liminar apresentado por Gilmar Gomes dos Santos, que se apresenta como primeiro suplente de vereador em Urupá, em ação na qual busca a declaração de vacância de um mandato parlamentar e sua convocação para assumir a vaga. O processo nº 7001288-31.2026.8.22.0011 tramita na Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste e tem como requeridos a Câmara Municipal de Urupá e Jarbas Luís de Almeida, presidente do Legislativo municipal.
Na ação, Gilmar Gomes dos Santos afirma que tomou conhecimento de uma condenação criminal transitada em julgado relacionada ao vereador Ademilson Antônio da Silva, ocorrida em 24 de abril de 2025, conforme registrado na decisão judicial. Com base nessa alegação, o suplente sustenta que a condenação teria provocado a suspensão dos direitos políticos do parlamentar e, como consequência, a perda automática do mandato eletivo.
O autor pediu à Justiça que fosse determinada, em caráter liminar, a declaração imediata de vacância do cargo ocupado pelo vereador e a convocação do respectivo suplente. No mérito da ação, requereu a confirmação da medida, com declaração definitiva da vacância e convocação do suplente para o exercício do mandato.
Conforme consta na decisão, Gilmar relatou que, depois de tomar ciência da condenação mencionada e da existência de processo de execução penal, protocolou requerimento administrativo perante a Presidência da Câmara Municipal. No pedido, solicitou que o Legislativo declarasse a vacância do cargo e promovesse a convocação do suplente.
Ainda segundo a decisão judicial, o requerimento foi rejeitado administrativamente pelo presidente da Câmara e, posteriormente, submetido à análise de uma comissão processante, que também concluiu pela improcedência do pedido.
Na ação, o suplente sustentou que a recusa da Câmara e de seu presidente configuraria omissão ilegal. Para o autor, a perda do mandato decorreria automaticamente da condenação criminal transitada em julgado, sem margem para apreciação discricionária da Casa Legislativa.









