Notícia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional uma lei do município de Machadinho do Oeste que autorizava transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público.
A norma analisada foi a Lei Municipal nº 2.404/2023, proposta por vereadores, que autorizava o município a oferecer transporte escolar gratuito a alunos residentes na cidade e matriculados em escolas particulares ou em cursos profissionalizantes.
Segundo o relator do processo, desembargador Álvaro Kalix Ferro, a lei apresentava problemas de constitucionalidade, tanto na forma como no conteúdo, razão pela qual não poderia continuar em vigor.
O primeiro problema apontado foi que a proposta partiu da Câmara de Vereadores, quando deveria ter sido apresentada pelo Prefeito. Isso ocorre porque a aplicação da lei exigiria mudanças na organização da administração municipal, como a possível criação de novas rotas de ônibus, a avaliação de aumento de gastos e a definição do órgão responsável pelo controle dos estudantes beneficiados.
O magistrado destacou que quando uma lei exige alterações na estrutura administrativa ou cria novas atribuições para o poder público, a Constituição determina que a iniciativa seja do chefe do Poder Executivo, no caso, o Prefeito, que é quem administra e coordena essas atividades.
Outro ponto destacado foi que a lei não indicava de onde viriam os recursos para custear o serviço nem apresentou estimativa do impacto financeiro da medida, exigências previstas na legislação para a criação de despesas públicas permanentes.









