Notícia
Até meados de abril, o investimento projetado pelos empreendimentos industriais que acessaram o incentivo tributário concedido pelo governo de Rondônia atingiu R$ 2,75 bilhões, com estimativa de 26.166 novos empregos. A aplicação da lei que incentiva a instalação, ampliação ou modernização de empresas em Rondônia com desconto do principal imposto estadual, o ICMS, vai completar dez anos em dezembro, e na avaliação da Superintendência de Desenvolvimento de Rondônia (Suder), o ganho socioeconômico com esse tipo de benefício é positivo. Movimenta a economia local, abre oportunidades de trabalho e gera renda.
Para incentivar ainda mais os empreendimentos que se instalaram ou estão se instalando em Rondônia, e assim atrair novos investimentos, promover a geração de empregos e o crescimento da economia, o governador Confúcio Moura baixou, em meados do ano passado, o Decreto nº 20.003, ampliando de 10 para 15 anos o prazo de utilização do benefício.
Saiba mais sobre esse benefício e como obtê-lo para instalar seu empreendimento em Rondônia:
Em que consiste o incentivo fiscal concedido pelo governo de Rondônia?
Instituído pela lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, o incentivo tributário a estabelecimentos industriais consiste na outorga de crédito presumido (desoneração de carga tributária mediante cálculo de valores apurados nas operações feitas pelo contribuinte) de até 85% do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por estabelecimentos industriais, debitado no período de implantação do projeto e da parcela a recolher, no caso de ampliação ou modernização do empreendimento.
Existe outra vantagem ao empreendimento contemplado com o incentivo fiscal?
Sim, as empresas gozarão, cumulativamente, da redução da base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) do ICMS. Nesse caso se incluem empresas em implantação que façam aquisição de energia elétrica e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação em que forem tomadoras, e as empresas em processo de ampliação e modernização que também forem tomadoras nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Existem diferentes faixas de incentivo a ser obtido pelo empreendimento?
Sim. De acordo com o Decreto 20.003, o empreendimento que requisitar o incentivo fiscal será enquadrado em uma das três diferentes pontuações previstas, após análise do projeto técnico-econômico-financeiro apresentado. Quem se classificar entre 75 a 90 pontos se situará na faixa C, correspondendo a 65% de redução no ICMS; entre 91 a 105 pontos fica na faixa B, com 75% e de 106 pontos em diante alcança a faixa A, com o incentivo máximo de 85%.
Quais são os critérios usados para a pontuação e fixar o percentual do crédito presumido?
Os critérios são grau de integração, isto é, a utilização de matéria-prima e material secundário regional no processo produtivo do empreendimento; a localização, levando em conta o uso de distritos industriais regulamentados pelo poder público ou em áreas consideradas adequadas por razões técnicas; a oferta de plano de saúde e seguro de vida aos empregados; o uso de tecnologia, para capacitar recursos humanos, gerar novos produtos e reduzir custos e a racionalização e o emprego de fontes alternativas de energia.
Quais são as atividades que podem acessar o incentivo fiscal?
São as atividades cujos empreendimentos tratem do abate e preparação de produtos de carne e de pescado; laticínios, excluída a fabricação de sorvetes; confecção de artigos do vestuário; industrialização de artigos de couro; industrialização da madeira e as que atendam aos objetivos do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral do Estado de Rondônia (Prodic).








