Notícia
Um vereador de Sorocaba (SP) foi condenado pelo 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais pela edição e publicação, em suas redes sociais, de um vídeo originalmente divulgado por uma mulher em seu perfil pessoal no TikTok.
A sentença foi proferida pela juíza Angela Maria da Silva em 21 de julho de 2026, no processo nº 7002863-07.2026.8.22.0001. A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados em uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer.
Segundo a ação, o vídeo havia sido publicado pela autora com conteúdo pessoal e emocional, relacionado à realização de um sonho. Posteriormente, a gravação foi reproduzida pelo vereador após edição, recorte e inserção de comentários de caráter político.
A autora sustentou que a publicação atribuiu a ela um posicionamento ideológico que não havia manifestado e provocou exposição pública, ataques virtuais e violação de seus direitos da personalidade.
Em sua defesa, o vereador alegou inexistência de ato ilícito, exercício regular da liberdade de expressão e da crítica política, imunidade parlamentar material e ausência de dano moral. Também afirmou ter cumprido espontaneamente a tutela de urgência que determinou a remoção do conteúdo.
A juíza rejeitou a aplicação da imunidade parlamentar ao caso. Conforme a sentença, a proteção prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal alcança manifestações relacionadas ao exercício do mandato, mas não possui caráter absoluto.
A decisão considerou que a controvérsia não teve origem em uma crítica relacionada diretamente a tema legislativo ou político, mas na utilização da imagem de uma pessoa privada para a construção de uma narrativa incompatível com o conteúdo originalmente publicado.
De acordo com a magistrada, o vereador retirou o vídeo de seu contexto inicial, acrescentou comentários próprios e atribuiu à autora uma militância política que ela não havia manifestado. A sentença registrou que a mulher não possuía atuação político-partidária e havia produzido a gravação para um número reduzido de seguidores.
A decisão também confirmou o entendimento adotado anteriormente na tutela de urgência, segundo o qual a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e caracterizou abuso de direito, com violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e aos artigos 20 e 187 do Código Civil.
A magistrada afirmou que o caso não envolveu apenas o compartilhamento de uma publicação disponível em rede social. Segundo a sentença, houve edição do vídeo, inclusão de comentários e atribuição de posicionamento ideológico não externado pela autora, transformando uma manifestação pessoal em conteúdo utilizado no contexto da polarização política.
O argumento de que a publicação original estava disponível ao público também foi rejeitado. A sentença estabeleceu que a possibilidade de visualização de uma postagem não representa renúncia aos direitos da personalidade nem autoriza a manipulação do conteúdo ou sua utilização para finalidade diferente daquela pretendida por quem realizou a publicação.
A defesa também alegou que outros agentes políticos haviam divulgado o mesmo vídeo. A juíza declarou que a responsabilidade civil é pessoal e que cada pessoa responde pelos danos decorrentes de sua própria conduta.
No caso do vereador de Sorocaba, a sentença considerou demonstrado que ele realizou uma edição própria, publicou o conteúdo em um perfil de grande alcance e interagiu com comentários depreciativos feitos por seguidores.
A publicação alcançou aproximadamente 30 mil visualizações. A decisão registrou ainda que, na época dos fatos, o requerido exercia o mandato de vereador do município de Sorocaba.
Para a magistrada, a projeção pública ocupada pelo vereador tinha capacidade de ampliar a difusão da postagem e conferir maior credibilidade ao conteúdo perante os seguidores do perfil.
Ao analisar o dano moral, a juíza considerou que ele decorreu da violação aos direitos da personalidade e da utilização indevida da imagem, acompanhada de descontextualização e exposição pública.








