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TCE considera ilegal contratação de funcionários por associações escolares em Ariquemes

Contratos poderão continuar temporariamente até que a Prefeitura apresente uma solução legal para manter os serviços nas escolas

Fonte: DO ROLNEWS
23/07/2026 09h 30min

Notícia

TCE considera ilegal contratação de funcionários por associações escolares em Ariquemes

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou ilegal o modelo utilizado em Ariquemes para a contratação de trabalhadores por meio de Associações de Pais e Professores e Conselhos Escolares.

Os profissionais eram contratados para exercer atividades permanentes na rede municipal de ensino, como serviços necessários à limpeza, organização, segurança e funcionamento diário das unidades escolares.

A decisão consta do Acórdão APL-TC 00066/26, relatado pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.

Segundo o entendimento do Tribunal, a Prefeitura não pode transferir às associações escolares a responsabilidade pela contratação de profissionais destinados a atender necessidades contínuas das escolas.

Esse tipo de contratação deve ser realizado pelo poder público, com base legal, planejamento, controle das despesas e respeito às regras constitucionais de acesso ao serviço público.

Contratos não serão interrompidos imediatamente

Apesar de reconhecer a irregularidade, o TCE-RO decidiu que os contratos existentes não deverão ser encerrados de forma imediata, para evitar prejuízos aos estudantes e às famílias.

Com a modulação dos efeitos da decisão, os serviços poderão continuar temporariamente até que o município adote uma alternativa legal para substituir o modelo atual.

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A Prefeitura de Ariquemes e a Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar, dentro do prazo determinado pelo Tribunal, um plano de ação para regularizar a situação dos profissionais contratados por tempo indeterminado.

As associações de pais e os conselhos escolares também deverão ser orientados a não realizar novos processos seletivos destinados à contratação permanente de trabalhadores para funções que são de responsabilidade do município.

Gastos deverão constar nas despesas de pessoal

A decisão também determina que os valores utilizados nessas contratações sejam contabilizados corretamente como despesas de pessoal do município.

Segundo o Tribunal, a medida permitirá que os órgãos de fiscalização e a população tenham conhecimento do custo real da força de trabalho utilizada na educação municipal.

A contabilização também é necessária para verificar o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A administração municipal deverá estudar alternativas previstas na legislação, como a realização de concurso público, contratações temporárias devidamente justificadas ou outras formas legais de manter os serviços.

De acordo com o TCE-RO, a regularização deverá assegurar a continuidade das atividades nas escolas, ampliar a transparência dos gastos públicos e oferecer maior segurança jurídica aos profissionais que prestam os serviços.

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