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política

Lebrão deve perder o mandato. Supremo anula mandatos de 7 deputados federais.

O entendimento ocorre na discussão sobre as chamadas "sobras eleitorais"
Fonte: REDAÇÃO ROLNEWS
14/03/2025 08h 07min

Notícia

Lebrão deve perder o mandato. Supremo anula mandatos de 7 deputados federais.

Deputado Federal José Eurípedes Clemente - Lebrão (União Brasil-RO)


O deputado federal José Eurípedes Clemente, conhecido como Lebrão (União Brasil-RO), perderá o mandato após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (13). A Corte julgou embargos declaratórios sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e entendeu que a nova regra de distribuição das sobras eleitorais retroage às eleições de 2022.

Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anular o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados para adotarem as providências necessárias.

O que aconteceu

  • Tribunal retomou julgamento sobre critérios para a distribuição de cadeiras na Casa. A Corte havia estabelecido uma tese no ano passado, mas agora julgou um recurso para definir a partir de que ano essa tese deveria valer. Os ministros formaram maioria para entender que vale para as eleições de 2022, afetando os deputados que foram eleitos naquele ano e levando à anulação do mandato de sete parlamentares, que devem ser substituídos.
  • Mudança afeta mais a oposição. Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições vão tirar duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perdem um nome, mas ganham outro. 
  • Devem perder os mandatos: Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
  • Devem assumir os mandatos: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
  • Caso estava sendo julgado virtualmente, mas foi para o plenário físico. Devido a um pedido de destaque do ministro André Mendonça, o processo foi levado ao plenário físico. A Câmara chegou a apresentar uma questão de ordem hoje para suspender o julgamento, mas o pedido foi negado.

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Sobras eleitorais

  • A Suprema Corte definiu critérios sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. As sobras são o termo utilizado para tratar das vagas não preenchidas na primeira etapa de distribuição de vagas nas eleições para o Legislativo, na qual os partidos que alcançam o quociente eleitoral conseguem suas cadeiras. O Supremo entendeu que todos os partidos podem participar da disputa por essas vagas que sobram, derrubando uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2021.
  • Regra previa que deveria ser respeitada a proporção 80-20. Resolução estabelecia que essas vagas que sobram após a divisão do quociente eleitoral só poderiam ser disputadas por partidos que tivessem obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tivessem obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente.
  • Essa regra foi usada em 2022 e derrubada pelo STF em 2024. Na ocasião, porém, a corte entendeu por seis votos a cinco que a derrubada só valeria a partir de 2024. Agora, os ministros analisaram um recurso do PSB e do Podemos e formaram maioria para entender que a regra não deveria ter sido aplicada em 2022.

Com informações do Uol.

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