Notícia
A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam o início da tarifação.
As ações judiciais têm como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia. O Ministério Público Federal atua no processo como fiscal da lei.
Na decisão, o magistrado analisou o Contrato de Concessão nº 06/2024, que prevê que a cobrança de pedágio somente pode ser iniciada após o cumprimento de uma série de requisitos técnicos e operacionais, incluindo a conclusão dos chamados trabalhos iniciais ao longo de todo o trecho concedido, que possui cerca de 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena.









