Notícia
O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, Dimis da Costa Braga, julgou parcialmente procedente a ação movida por servidores do Judiciário, ativos, aposentados e pensionistas que foram admitidos até 31/12/1991.
De acordo com os advogados, Hélio Vieira da Costa e Zenia Cernov o juiz Dimis Braga, determinou que a União promova o enquadramento (transposição) dos servidores autores da demanda, nos quadros em extinção da administração federal – ativos, inativos ou instituidores de pensão que estivessem ativos até 31/12/1991, aplicando-se a tabela de vencimentos prevista na Lei nº 11.416/2006, pertinente ao Plano Geral de Carreira do Poder Judiciário da União, até que sobrevenha legislação especifica, desde que tenham mantido vinculo empregatício com o órgão público e atendam também as demais condições constitucionais.
Hélio Vieira e Zênia Cernov explicaram que a União também foi condenada a proceder o pagamento dos retroativos desde o dia 12/11/2009, data da promulgação da Emenda Constitucional 60; deverão incidir juros, correção monetária, índices previstos no Manual de cálculos da Justiça Federal.









