Notícia
A Justiça de Rondônia, por meio da 3ª Vara Cível de Cacoal, condenou a Transportadora Perecin Ltda a pagar R$ 200 mil, divididos igualmente entre dois autores, como indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito que resultou na morte de um motorista na BR-153, em Monte Alegre de Minas/MG.
A sentença foi proferida pelo juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos em 23 de dezembro de 2024. A decisão ainda está sujeita a recurso.
O processo (nº 7005796-37.2023.8.22.0007) foi movido pelos filhos da vítima, que alegaram intenso sofrimento emocional causado pela perda do pai. Segundo os autores, o acidente ocorreu em 23 de agosto de 2021, durante uma ultrapassagem proibida realizada pelo motorista de um veículo da transportadora. O impacto resultou na explosão e carbonização do veículo conduzido pela vítima.
DESENVOLVIMENTO DO CASO
Inicialmente, a ação foi proposta contra outra empresa, Ouritrans Transporte e Logística – EIRELI. No entanto, foi comprovado nos autos que o veículo envolvido no acidente já havia sido transferido para a Transportadora Perecin Ltda antes do ocorrido. Após a exclusão da Ouritrans do polo passivo, a Transportadora Perecin foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, sendo declarada revel.
De acordo com o boletim de ocorrência elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, o acidente foi causado por uma ultrapassagem realizada em local proibido (uma ponte). A colisão frontal resultou em uma sequência de explosões que atingiram os veículos envolvidos, causando a morte da vítima, identificada como o condutor do veículo de modelo Scania R440.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO