Notícia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) expediu recomendação ao Município de Seringueiras, orientando a administração municipal a cumprir a reserva legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência na convocação e nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº 001/2026. Conforme a legislação aplicável, a taxa de reserva corresponde a 5% das vagas ofertadas para cada cargo.
A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, a partir de reclamação da comunidade de que as convocações estariam sendo baseadas no cálculo global de 5% sobre o total geral de vagas do concurso, reduzindo de modo significativo a oportunidade de acesso de pessoas com deficiência aos postos. Nesse formato, diversos cargos ficam sem nenhuma vaga reservada para candidatos com deficiência.
Conforme ressalta o MP, a conduta desrespeita a legislação vigente e o próprio regulamento do concurso. Isso porque a Lei Municipal nº 2.296 de 2026 e a Lei Municipal nº 48 de 1994, bem como o item 2.2.1 do edital do certame, estabelecem que a convocação e a contratação dos candidatos aprovados na seleção devem obedecer à reserva de 5% para pessoas com deficiência, em cada cargo.








