Abrir menu mobile
Céu nublado

Rolim de Moura - RO

Max: 30 - Min: 21

Céu nublado

Date e hora atual

20 de Junho de 2026 - 00:00:00

Busque as notícias digitando abaixo

Banner Highlight

PUBLICIDADE

BANNER AGUAS DE ROLIM JUNHO NOTICIA
geral

MP recomenda que Município de Seringueiras reserve cota legal de 5% de vagas por cargo a pessoas com deficiência, em processo seletivo

Fonte: DA ASSESSORIA PARA O ROLNEWS
18/06/2026 13h 35min

Notícia

Foto ilustrativa/Acervo AdobeStock

Foto ilustrativa/Acervo AdobeStock


O Ministério Público de Rondônia (MPRO) expediu recomendação ao Município de Seringueiras, orientando a administração municipal a cumprir a reserva legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência na convocação e nomeação de candidatos aprovados em processo seletivo simplificado, regido pelo Edital nº 001/2026. Conforme a legislação aplicável, a taxa de reserva corresponde a 5% das vagas ofertadas para cada cargo.

A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, a partir de reclamação da comunidade de que as convocações estariam sendo baseadas no cálculo global de 5% sobre o total geral de vagas do concurso, reduzindo de modo significativo a oportunidade de acesso de pessoas com deficiência aos postos. Nesse formato, diversos cargos ficam sem nenhuma vaga reservada para candidatos com deficiência.

Conforme ressalta o MP, a conduta desrespeita a legislação vigente e o próprio regulamento do concurso. Isso porque a Lei Municipal nº 2.296 de 2026 e a Lei Municipal nº 48 de 1994, bem como o item 2.2.1 do edital do certame, estabelecem que a convocação e a contratação dos candidatos aprovados na seleção devem obedecer à reserva de 5% para pessoas com deficiência, em cada cargo.

PUBLICIDADE

Desse modo, na recomendação, o Ministério Público pede que a administração se abstenha de realizar convocações baseadas no cálculo global, garantindo que a cota seja calculada e aplicada individualmente por cargo oferecido.

Também orienta que, se necessário, proceda o ajuste imediato na ordem de convocação dos candidatos para assegurar que, a cada fração que atinja o percentual de 5% por cargo (ou na primeira vaga que surgir por cargo, respeitando os critérios de arredondamento legal), seja convocado o candidato com deficiência, classificado para a vaga específica.

Faça parte do nosso grupo no Whatsapp

PUBLICIDADE

Ícone da categoria Geral

Outras Notícias - Geral

As principais notícias da categoria Geral

O nosso portal utiliza “cookies” e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com os nossos serviços, personalizar publicidade.

Ao utilizar os nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte a nossa Política de Privacidade .