Notícia
A Turma Recursal de Rondônia condenou a operadora de telefonia Claro S.A. ao pagamento de R$ 25 mil a um cliente que foi sorteado em promoção da empresa e não teve o prêmio entregue. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil para reparação dos danos morais sofridos pelo cliente, que ao procurar a loja da empresa teve o direito à premiação negado.
De acordo com a decisão da Justiça, a comprovação de que a promoção é idônea exige que o prêmio deva ser honrado, sob pena de enriquecimento sem causa da empresa promovente, que deflagrou o sorteio por meio da empresa, com notória atuação no mercado de sorteios. Por isso, o dano moral foi configurado.
Ao ser julgado no primeiro grau, o pedido foi negado pelo Juizado Especial, então o cliente entrou com recurso na Turma Recursal. Vários documentos foram juntados instruindo o processo e, a partir da análise desses documentos, extraiu-se que a empresa contratada pela Claro para promover a promoção noticiada se chama Total Spin Brasil, que realiza idêntica promoção para outros clientes conhecidos nacionalmente.
Entre outros fatos registrados no processo, o número indicado na promoção (424) é o mesmo que consta no regulamento Portal Ideias Premiado. Também relevante para a decisão, o período da promoção indicado no site coincide com a data em que o cliente foi notificado quanto ao sorteio de seu número.









