Notícia
A Justiça Federal acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e extinguiu um mandado de segurança que pretendia obter proteção prévia contra operações de fiscalização ambiental no Rio Madeira, em Rondônia. A decisão afastou a tentativa de impedir, de forma preventiva, a atuação de órgãos ambientais e de segurança pública. O MPF sustentou que não se pode conceder salvo-conduto preventivo contra o exercício legítimo do poder de polícia.
A proprietária da draga ‘Dominante’ alegava que o bem estava atracado e inoperante em um porto legalizado de Porto Velho (RO). Ela buscava uma ordem judicial para impedir que a embarcação fosse destruída durante ações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal. Segundo a autora, as operações contra o garimpo ilegal poderiam atingir seu patrimônio de forma iminente e sem flagrante de irregularidade.
Em sua manifestação, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha defendeu o descabimento da ação por falta de ameaça concreta. O parecer destacou que a recomendação institucional para repressão a crimes ambientais é um instrumento de orientação e não ato coator. O MPF registrou que tanto o Ibama quanto a Polícia Federal confirmaram que não existia medida específica contra aquela draga. Para o procurador, o temor da proprietária era apenas subjetivo e hipotético, baseado em notícias de fiscalizações gerais.









