Notícia
Pessoas com idade acima de 60 anos ou com deficiência, que possuem renda mensal comprovada de até dois salários mínimos e residem no Estado de Rondônia, têm garantida, no Decreto Lei nº 1.307, de 15 de janeiro de 2004, a gratuidade no transporte terrestre intermunicipal. Trata-se do beneficio chamado de Passe Livre, cuja carteirinha é emitida pelo Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER).
De acordo com o órgão, de janeiro de 2015 até março deste ano, foram emitidas 12.487 carteirinhas Passe Livre para idosos e 5.715 para pessoas com deficiência.
Alquivanje França, de 69 anos, esteve no Tudo Aqui, em Porto Velho, para solicitar o Passe Livre, após uma amiga lhe falar sobre o benefício. “Faço tratamento do coração e sempre tenho que me deslocar para Cacoal ou Pimenta Bueno para fazer o acompanhamento médico. Com o Passe Livre, fica muito mais fácil realizar as viagens”, destacou Alquivanje, que mora sozinha e tem renda mensal de um salário mínimo e uma despesa de R$ 300 em medicamentos. “Vou fazer uma grande economia agora, já que não precisarei pagar as viagens”, frisou.









