Notícia
Os contribuintes que têm débito com o fisco estadual de Rondônia relativo ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) já podem acessar o portal da Secretaria de Finanças para regularizar pendências com base nas regras do Programa de Regularização Fiscal de Rondônia (Refis), instituído por meio da lei nº 3835, publicada no Diário Oficial do dia 27 de junho último.
O Refis prevê que o ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas, multas moratórias e dos juros de mora; e em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias e 75% dos juros de mora, desde que a primeira parcela seja equivalente a, no mínimo, 35% do valor total do débito, já considerados os descontos mencionados no artigo 5° da lei.
Outra possibilidade, é o pagamento em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, e 60% dos juros de mora; e também em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias, e de 50% dos juros de mora. Para os casos em que prevê parcelamento, o valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 400.
“O Refis é uma oportunidade do contribuinte que está endividado, não consegue certidão, tem pendências com o fisco e se encontra à margem da atividade produtiva, regularizar a situação de forma negociada”, disse o secretário de Finanças Wagner de Freitas. O coordenador da Receita Estadual Wilson César de Carvalho complementa que o programa de regularização fiscal é parte de um conjunto de medidas para promover arrecadação e reduzir processos de execução de dívidas na Justiça.









