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Comtran diz que mulher de Alta Floresta não desmaiou por causa de multa, em Rolim

Fonte: Da Assessoria para o Rolnews
18/04/2016 18h 44min

Notícia

Comtran diz que mulher de Alta Floresta não desmaiou por causa de multa, em Rolim

A Coordenadoria de Municipal de Trânsito (COMTRAN) vem a público esclarecer as notícias veiculadas em alguns sites de comunicação da região com o Título: Moradores de Alta Floresta vem a Rolim de Moura em busca de tratamento médico, mas acabam sendo autuados e mulher sofre desmaio.

De acordo com a equipe da Coordenadoria os fatos que aconteceram não são da forma que foi relatado pela matéria dos sites de notícias.

O fato verdadeiro:

Haviam dois veículos no canteiro central, 01 veículo com motorista e o outro sem, foi comunicado ao que estava com motorista para retirar, o mesmo retirou imediatamente o veículo de cima do canteiro. Os agentes foram em busca do motorista do segundo veículo (gol) placa de Alta Floresta  D’Oeste, o mesmo agente foi na oficina e na clínica médica, e mesmo assim não encontrou o dono do veículo, dentro da clinica estava a senhora (que desmaiou) o agente perguntou se ela era a proprietária ou sabia quem era o proprietário do veículo, ela falou que não era e não conhecia o proprietário, o agente retornou até o veículo, esperou por um período e começou a fazer a multa, ao terminar a multa a mesma senhora atravessou a rua, e perguntou ao agente se ele havia multado o veículo.  Antes mesmo de o agente informar, ela veio a desmaiar, acontecendo toda a deturpação dos fatos.

Na verdade, o agente foi em busca do dono do veículo para solicitar que ele retirasse o carro e evitasse a multa, aqui está apenas sendo expostos os fatos, sem violar a moral ou integridade de quem quer que seja, mas prezando pela verdade e a justiça, tanto do agente que autuou, quanto da Coordenaria.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionamento ao lado ou sobre o canteiro central é proibido (art.181 VIII do CTB), e não há necessidade da colocação de placas proibindo, pois sua sinalização não está prevista no CTB (código de trânsito Brasileiro) para este tipo de infração. O que às vezes ocorre, é que havendo uma permissibilidade em um determinado trecho, o órgão de trânsito responsável pela via sinaliza, indicando que naquele local é permitido (trecho demarcado), mas é válida somente para o local demarcado.

O município hoje já possui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), onde o motorista autuado poderá recorrer da multa de trânsito realizada pelos agentes de trânsito da Comtran.

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Também está lavrado na Ata da Reunião realizada com O Ministério Público o seguinte auto: 
Alterações nos canteiros centrais das vias públicas: a Comtran deverá realizar levantamento dos casos de intervenção particular nos canteiros centrais, sejam para a construção de passagens, retornos, estacionamentos ou outros, visando verificar se atendem ao interesse público e à melhoria do trânsito e podem permanecer, inclusive com adequações necessárias, ou se devem ser removidas, tomando assim as medidas para identificação dos responsáveis e aplicação das sanções cabíveis, solicitando a participação da fiscalização deve posturas ou de meio ambiente, quando a situação recomendar. O relatório de ser apresentado no prazo de 90 dias. 

Ainda foi realizada uma coleta de assinaturas com proprietários de veículos que utilizam o canteiro como estacionamento em 16 a 19 de março de 2016, aonde eles foram comunicados via oficio pela a Comtran, que não é permitido tal irregularidade. 

Produtividade:

Já no que tange o projeto de lei da produtividade dos agentes, foi enviado para a Câmara Municipal o Ante Projeto que busca rever um direito adquirido no ano de 2013, a partir da Lei Complementar n° 148/2013 aos agentes de trânsito e os fiscais do meio ambiente. 

O Ante Projeto trata da Lei complementar nº 03/2015, dos vereadores Roberto Diniz, Rivanildo Santana de Souza e João Rossi Júnior.

A produtividade não funciona da forma que alguns têm interpretado e divulgado “que quanto mais multar mais vai ganhar”, a Comtran esclarece que a lei tem diversas atividades educativas onde existe um limite de pontuação, que cada agente de trânsito tem várias atribuições, não somente multar. Para quem paga seus impostos em dia e anda correto, não terá problemas. 
 

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