Notícia
A Coordenadoria de Municipal de Trânsito (COMTRAN) vem a público esclarecer as notícias veiculadas em alguns sites de comunicação da região com o Título: Moradores de Alta Floresta vem a Rolim de Moura em busca de tratamento médico, mas acabam sendo autuados e mulher sofre desmaio.
De acordo com a equipe da Coordenadoria os fatos que aconteceram não são da forma que foi relatado pela matéria dos sites de notícias.
O fato verdadeiro:
Haviam dois veículos no canteiro central, 01 veículo com motorista e o outro sem, foi comunicado ao que estava com motorista para retirar, o mesmo retirou imediatamente o veículo de cima do canteiro. Os agentes foram em busca do motorista do segundo veículo (gol) placa de Alta Floresta D’Oeste, o mesmo agente foi na oficina e na clínica médica, e mesmo assim não encontrou o dono do veículo, dentro da clinica estava a senhora (que desmaiou) o agente perguntou se ela era a proprietária ou sabia quem era o proprietário do veículo, ela falou que não era e não conhecia o proprietário, o agente retornou até o veículo, esperou por um período e começou a fazer a multa, ao terminar a multa a mesma senhora atravessou a rua, e perguntou ao agente se ele havia multado o veículo. Antes mesmo de o agente informar, ela veio a desmaiar, acontecendo toda a deturpação dos fatos.
Na verdade, o agente foi em busca do dono do veículo para solicitar que ele retirasse o carro e evitasse a multa, aqui está apenas sendo expostos os fatos, sem violar a moral ou integridade de quem quer que seja, mas prezando pela verdade e a justiça, tanto do agente que autuou, quanto da Coordenaria.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionamento ao lado ou sobre o canteiro central é proibido (art.181 VIII do CTB), e não há necessidade da colocação de placas proibindo, pois sua sinalização não está prevista no CTB (código de trânsito Brasileiro) para este tipo de infração. O que às vezes ocorre, é que havendo uma permissibilidade em um determinado trecho, o órgão de trânsito responsável pela via sinaliza, indicando que naquele local é permitido (trecho demarcado), mas é válida somente para o local demarcado.
O município hoje já possui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), onde o motorista autuado poderá recorrer da multa de trânsito realizada pelos agentes de trânsito da Comtran.









