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Comissão dos ex-Territórios acelera ritmo e julga mais de 7 mil processos de transposição de Rondônia

Fonte: Da Assessoria para o Rolnews
14/03/2016 10h 37min

Notícia

Comissão dos ex-Territórios acelera ritmo e julga mais de 7 mil processos de transposição de Rondônia

O coordenador da Comissão Estadual de Suporte à Transposição, procurador Luciano Alves, afirmou sexta-feira (11) em Brasília onde se reuniu com a presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima, Neleide Abdala, que a Ceext julgou 7.765 processos dos servidores de Rondônia e deferiu 4.065.

A reunião, realizada na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), contou ainda com a presença do procurador Éder Guarnieri, um dos três designados pelo governo de Rondônia para atuar no processo de transposição dos servidores.

Foram nomeados 535 servidores, por meio da publicação dos atos no Diário Oficial da União. O prazo médio para inclusão dos nomes em folha de pagamento é de cerca de 30 dias.

Os servidores relacionados nas próximas portarias de nomeação terão os nomes incluídos em folha de pagamento direto em Brasília, após a Comissão Estadual enviar o layout da página com as informações do servidor transposto. Na portaria 245, de 10 de março, mais 55 servidores foram transpostos, sete dos quais municipais.

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O ritmo de trabalho da comissão começou a ser acelerado ainda em 2015, com os novos métodos de análise e julgamento dos processos. “As próximas relações já serão elaboradas com 60 nomes, cinco a mais do que nas anteriores”, disse Luciano Alves.

Do total de processos apreciados, a Ceext indeferiu 3.697 por falta  de amparo na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que concede direito à transposição via administrativa somente aos servidores e empregados públicos com vínculos comprovado até 15 de março de 1987, com o ex-Território ou o Estado.

Os trabalhos também ganharam maior rapidez após a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o direito dos transpostos serem enquadrados no mesmo regime previdenciário dos servidores de carreira da União.

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