Notícia
Em busca de garantir os seus direitos, candidatos aprovados no concurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, homologado em fevereiro de 2012, ingressaram com ações na justiça, cobrando a imediata nomeação nos cargos.
Isso porque, passados já quatro anos, o MP convocou, segundo informações preliminares, somente a metade dos aprovados. Ou seja, de cerca de 110 vagas, em torno de 50 teriam sido preenchidas.
O concurso tinha validade de dois anos, prorrogado por mais dois. Isso já foi feito e o prazo final se esgotou no início deste mês, mas o Ministério Público ignorou esse número de aprovados e não convocou mais ninguém. A alegação da procuradoria geral é de que a instituição teria atingido o limite prudencial de gastos com pessoal e estaria ameaçado de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O fato é que, no mínimo, faltou planejamento ao órgão. Se não podia pagar os salários, para que então fez o concurso? É um desrespeito de quem a gente menos esperava, já que o lema do Ministério Público é ‘em defesa da sociedade’. Que defesa é essa que ignora direitos adquiridos?”, questiona um candidato, que não quis ser identificado.
Há um dito popular muito comum que pode exemplificar o sentimento de muitos dos que aguardam o chamado para a posse no Ministério Público: “Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”. É que, costumeiramente, o MP determina que prefeituras, câmaras municipais e outros órgãos públicos, façam a contratação de aprovados em concurso e até reduzam o número de cargos comissionados.








