Notícia
Os deputados estaduais aprovaram em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 441/16, encaminhado pelo Executivo Estadual, que propicia e incentiva os contribuintes que possuem débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a quitarem seus compromissos por meio da adoção de regime especial de parcelamento, com redução de multa e juros incidentes sobre os valores inscritos.
A medida tem por objetivo viabilizar e aumentar incremento de receita, auxiliando a recomposição do caixa do Detran com o resgate dos seus créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
A mensagem do Executivo exalta que a solução é extremamente oportuna, tendo em vista a retração econômica do País, que afeta sobremaneira as finanças dos contribuintes, provocando reflexos inequívocos ao pagamento de seus débitos junto à Fazenda Pública.
A quitação dos débitos poderá ser realizada em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora. Outra opção é o parcelamento em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85%.
Também é possível o parcelamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75%; em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e, em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora.









