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Após procedimento do MPRO, município de Alta Floresta do Oeste aprova lei para criação do programa Família Acolhedora

O Programa Família Acolhedora permite que crianças e adolescentes afastados da família de origem sejam recebidos por outras famílias de forma temporária. Essa medida é usada quando há risco ou violação de direitos.

Fonte: DA ASSESSORIA PARA O ROLNEWS
17/04/2026 12h 23min

Notícia

Após procedimento do MPRO, município de Alta Floresta do Oeste aprova lei para criação do programa Família Acolhedora

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) acompanha a criação do Programa Família Acolhedora no município de Alta Floresta do Oeste, após instaurar procedimento para apurar a ausência da política pública.

A medida foi formalizada por lei sancionada nesta quinta-feira (16/4), após atuação da 1ª Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, que iniciou as tratativas com o executivo municipal em julho de 2024, com o objetivo de garantir proteção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade .

O procedimento foi instaurado para verificar se o município possuía programa de acolhimento familiar ou adotar medidas para sua implementação. Durante a apuração, o MPRO solicitou informações a órgãos municipais, promoveu reuniões e encaminhou orientações para viabilizar a proposta para criação da lei.

O que é o programa

O Programa Família Acolhedora permite que crianças e adolescentes afastados da família de origem sejam recebidos por outras famílias de forma temporária. Essa medida é usada quando há risco ou violação de direitos.

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Na prática, funciona como um cuidado provisório. A criança fica em uma casa com outra família, enquanto o poder público busca resolver a situação da família de origem ou define outro encaminhamento.

As regras gerais são definidas pelo governo federal. Cada município organiza a execução local, com apoio da rede de proteção, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Atuação do MPRO

De acordo com o integrante do MPRO, A iniciativa busca evitar que crianças e adolescentes sejam encaminhados para abrigos, priorizando o convívio em ambiente familiar, que é considerado mais adequado para o desenvolvimento.

Após a aprovação da Lei municipal, serão tomadas outras medidas pertinentes para a efetiva implantação do programa Família Acolhedora no âmbito de Alta Floresta do Oeste.

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