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Agricultores de Ji-Paraná recorrem à Emater para fazer o Cadastro Ambiental Rural gratuitamente

Fonte: Da Assessoria para o Rolnews
12/04/2016 11h 32min

Notícia

Agricultores de Ji-Paraná recorrem à Emater para fazer o Cadastro Ambiental Rural gratuitamente

Agricultores da zona rural de Ji-Paraná recorreram na sexta-feira (8) ao escritório da Emater/RO para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), inscrição obrigatória e gratuita para os pequenos produtores, cujo prazo se encerrará em 5 de maio.

Abelardo Policarpo é produtor de leite na Gleba Pyrineus, e foi um dos interessados em legalizar a propriedade. “É melhor fazer na Emater porque é de graça. Estão cobrando R$ 550 nos escritórios particulares”, disse Policarpo, após legalizar a propriedade onde diz manter preservadas as nascentes d’água.

Minervino Rodrigues dos Santos não teve a mesma sorte que Abelardo Policarpo na inscrição do CAR. “Faltaram documentos. Vou ter de voltar outro dia”, disse o sitiante da 3ª Linha no Setor Leitão da Gleba G, em Ji-Paraná.

“Hoje estamos em mutirão o dia todo, mas os nosso técnicos Emater atendem os pequenos produtores durante toda a semana”, informou o chefe do escritório local, Gabriel Cordeiro.

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A inscrição no CAR é obrigatória em todo o território nacional, e é feita por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível na internet. A Emater faz esse serviço gratuitamente apenas aos produtores da agricultura familiar. Sem o CAR o produtor rural fica impedido de obter financiamentos e outras operações de crédito junto às instituições financeiras oficiais.

A sitiante Nadir Secília da Silva iniciou uma criação de porcos e pretende ampliar o negócio. “Preciso de dinheiro para aumentar e melhorar a criação. Agora vou conseguir, pois estou com o CAR em mãos”, comemorou Nadir, que já planeja diversificar o trabalho com a piscicultura.

O Ministério do Meio Ambiente busca com o CAR integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação ativa, das áreas de uso estrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais.

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